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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO Á INTERNET Contratada: Staff Computer Ltda Av. Ceará 2.181 - Centro 69.907-000 - Rio Branco - Acre CGC: 04.101.555/0001-80 Insc.Estadual: 01.011.318/001-17 Contratante: Caracterizado no Anexo I deste contrato 1. OBJETO Prestação de serviços de acesso à Rede Internet, através de acesso pre selecionado, cujo serviço é doravante denominado Contilnet. A Contratada indicará o(s) número(s) telefônico(s) através dos quais o Contratante acessará o serviço. Os custos com a ligação telefônica entre a Contratante e Contratada serão de responsabilidade do Contratante, de acordo com os termos e condições da companhia telefônica local. O acesso ao serviço será liberado nas primeiras 05(cinco) horas após a assinatura do presente. Este instrumento substitui toda e qualquer comunicação anterior, verbal ou de qualquer natureza entre as partes. Este contrato tem prazo de vigência de 01(um) mês, sendo o mesmo renovado automaticamente a cada mês e sucessivamente. O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante simples comunicação escrita ou através de e-mail, sem qualquer multa ou ônus para qualquer das partes, exceto a responsabilidade do Contratante por eventuais débitos junto à Contratada, os quais deverão ser liquidados por ocasião do cancelamento do contrato. 2. ENCARGOS Pelos serviços prestados, o Contratante pagará a Contratada, os seguintes valores: · Taxa de Inscrição: ISENTO · Assinatura Mensal: De acordo com Plano de Acesso Escolhido Os valores definidos serão cobrados através de boleto de cobrança pagável em qualquer agência bancária até o vencimento, ou por outros meios a serem informados pela Contratada. Os valores pagos após a data do vencimento, sofrerão multa de 2%(dois por cento) mais juros de mora de 0,3% ao dia. Em qualquer situação de atraso de pagamento, a Contratada poderá a seu critério exclusivo, suspender ou cancelar o acesso ao serviço. A Contratada se reserva o direito de aumentar ou reduzir os preços cobrados, bem como alterar os planos de acesso definidos no Anexo I em virtude de política comercial da Contratada, mudanças ou implementações de novas tecnologias, aumento ou redução de impostos incidentes sobre a prestação dos serviços, aumento ou redução dos custos de telecomunicações. Os aumentos ou reduções de preços serão aplicados após o prazo contratual (trinta dias) assumido pelo Contratante. 3. DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO A Contratada fornece somente o acesso a Internet. Cada provedor de serviço e/ou de informacões na Internet detém a propriedade, mantém, suporta e é responsável pelo seu Serviço. A Contratada não é responsável por todas as facilidades e linhas de comunicação através das quais o acesso é realizado. Sendo assim, a Contratada não se responsabiliza pela segurança de acesso e de informacões do Contratante. A Contratada no entanto, auxiliará o Contratante na detecção de eventuais tentativas de quebra de segurança de rede, indicando ao Contratante meios de resolver este tipo de problema. A Contratada não se responsabilizará pelo acesso e conteúdo de informações consideradas ofensivas, difamatórias ou impróprias para menores. Os conteúdos destas informações armazenadas em provedores da Internet são de exclusiva responsabilidade de cada provedor de serviço. 4. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE · Identificar e acessar os serviços que melhor atenda seus interesses · Solicitar apoio técnico da Contratada no sentido de resolver eventuais problemas com o acesso ao serviço. · Obedecer toda e qualquer legislacão, código de ética e normas correlatas aplicáveis aos usuários da Internet e a troca eletrönica de informacões, privacidade de dados e comunicação internacional. · Contratar e assumir responsabilidades e custos com serviços específicos eventualmente cobrados por provedores de informação e/ou de conteúdo · Manter seus dados cadastrais atualizados · Não ceder, transferir, comercializar direitos e/ou obrigações decorrentes deste contrato. · Pagar com pontualidade os encargos decorrentes deste contrato, sob pena de suspensão ou cancelamento do acesso ao serviço. · Executar procedimentos para proteger sua informação. O Contratante é também responsável pela cópia de segurança de suas informações e arquivos. A Contratada em hipótese nenhuma, é ou será responsável por perda de dados resultante de uso de programas e ou arquivos transferidos pelo Contratante para seu computador ou ainda perda de dados decorrentes de uso de programas contaminados por vírus de computador e/ou trojan horses (variante de vírus)de qualquer natureza ou tecnologia. · O Contratante declara possuir capacidade jurídica para assinar este contrato bem como assumir os compromissos financeiros oriundos do mesmo. O Contratante é também o único responsável por sua senha de acesso que é de caráter pessoal, intransferível e sigilosa e demais informações pessoais e cadastrais, sendo também responsável civil e criminalmente pelos seus atos, postura, ações e por suas informações cadastrais. · Assumir os custos com os serviços telefônicos e demais, em função do acesso à contilnet · Possuir os recursos necessários de hardware, notadamente: computador, modem e linha telefônica necessários ao acesso do serviço contilnet 5. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA · Fornecer ao Contratante um código (login) e senha para acesso ao serviço. · Fornecer um número de telefone para acesso ao serviço · Disponibilizar na medida do possível, o serviço de acesso a Internet, sete dias por semana, 24 horas por dia, exceto em períodos de manutenção, que poderão ocorrer sem prévio aviso. · Fornecer mensalmente, extrato das conexões efetuadas pelo Contratante 6. COMUNICACÕES Toda e qualquer comunicação entre as partes, dár-se-á eletrônicamente através de e-mail, cuja identificação será fornecida ao Contratante no ato da inscrição. Estas comunicações são consideradas legais e válidas no cumprimento das cláusulas contratuais. 7. LIMITAÇÕES E RESSALVAS Se o Contratante não estiver satisfeito com os serviços, a única e exclusiva acão do Contratante contra a Contratada será a solicitação do cancelamento deste contrato. Caso o Contratante tenha dúvidas de caráter técnico ou operacional dos serviços, deverá contatar o Help Desk da Contratada através do telefone (068)3223-8922, no horário comercial em dias úteis, ou ainda, através de correio eletrônico. Consultas técnicas não relacionadas a problemas de acesso ao servico, serão respondidas mediante a cobrança de uma Taxa de Serviço a ser informada previamente. A Contratada se reserva o direito de alterar, incluir, cancelar, suspender, a seu critério exclusivo, conteúdos, serviços e produtos, utilitários e aplicações, disponibilizadas pela Contratada ou por terceiros, independente de qualquer tipo de aviso prévio ou comunicado, não implicado tal ação, nenhuma infração ao presente contrato. Programas e/ou qualquer tipo de software eventualmente disponíveis para transferência para o computador do CONTRATANTE, podem estar sujeitos à legislação de software e/ou direitos autorais, sendo o CONTRATANTE, o único responsável pelo cumprimento da legislação em vigor ou das limitações e exigências dos produtores destes programas, caso o Contratante venha a transferir e utilizar os programas e arquivos. É vedado ao Contratante, disseminar, veicular, distribuir, transferir através do serviço de acesso contilnet, qualquer material , informação, arquivos, mensagens e programas com conteúdo obsceno ou ilícito ou cujo ato seja considerado ilegal. É vedado também ao Contratante, utilizar o serviço de acesso contilnet para de alguma forma, violar direitos de terceiros, ameaçar, molestar, abusar, enganar ou praticar qualquer ato ou ação considerada ilegal. Todo o conteúdo, produtos e serviços colocados à disposição da Contratante pela Contratada são de propriedade da Contratada, ficando vedado à Contratante, publicar, vender, agenciar, reproduzir, transferir, veicular ou explorar comercialmente nenhum conteúdo, produto ou serviço disponíveis. A Contratada não garante em hipótese nenhuma que as comunicações e conexões discadas ou ainda conexões com outros provedores de conteúdo ou sites internet sejam a prova de falhas e/ou livres de interrupções. A Contratada não se responsabiliza por: a) Reclamacões de terceiros de qualquer natureza b) Perda de informacões, perdas diretas, indiretas ou intangíveis, decorrentes da utilização dos servicos. c) Reclamacões decorrentes de causas fora do controle da Contratada, incluindo, mas não limitadas a: desempenho do serviço, falhas na utilização do código (idenficação e senha) do usuário (Contratante). d) Infrações , reclamações, garantias ou condições, explícitas ou implícitas, qualidade e adequação para propósitos particulares relacionados com este serviço, ou seu acesso. e) Infrações de qualquer direito de propriedade intelectual de terceiros f) Segurança de informações na rede, relacionadas com códigos de acesso, senhas e ou números de cartões de crédito ou qualquer tipo de moeda eletrônica que existe ou que venha a ser implementada por terceiros. g) A Contratada não se responsabiliza por erros de transmissão e integridade de dados, nas transmissões feitas através das facilidades oferecidas pelas operadoras locais (Rede Telefônica Pública e de Comunicação de Dados). 8. DISPOSIÇÕES GERAIS As partes assumem o compromisso de: a) Toda e qualquer informação trocada entre si é de caráter não confidencial à exceção de senhas de acesso e conteúdo de mensagens destinadas a Contratada, as quais são privativas. b) Qualquer das partes poderá encerrar este contrato com ou sem justa causa, bastando para isto uma notificação a outra parte. Nesta hipótese, o Contratante deverá liquidar imediatamente, eventual saldo devedor até a data do cancelamento do contrato. c) A invalidade de uma cláusula não atingirá as demais, que permanecem válidas. d) Todos os direitos e compromissos oriundos deste instrumento só tem validade para o Estado do Acre,Brasil. e) Qualquer conceito, tecnologia ou conhecimento que for desenvolvido ou disponibilizado ao Contratante pela Contratada, não implica em cessão de direitos de uso por tempo ilimitado. Os recursos e tecnologias poderão ser usados pelo Contratante somente e durante a vigência deste contrato. f) A Contratada se reserva o direito de cancelar imediatamente o acesso do Contratante ao serviço, se entender que o seu uso é danoso, ou pode violar os termos deste Contrato, ou ainda violar direitos de terceiros.